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23 de Abril de 2024
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    Entidades sindicais protocolam intervenção em repercussão geral sobre aposentadoria por invalidez integral

    Sisejufe, Sindjufe-BA, Sinjufego, Sindiquinze, Sinpojufes, Sintraemg, Assojaf-15, Assojaf-RS e Agepoljus passam a atuar formalmente em ação Nove entidades sindicatis, entre elas o Sisejufe, passaram a atuar formalmente no Recurso Extraordinário 656860 que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral reconhecida, versando sobre a ampliação do rol de doenças graves e incuráveis da Lei 8.112/90, reproduzidas nas legislações dos servidores estaduais. O recurso excepcional em apreciação foi protocolado por estado da Federação contra acórdão que reconheceu a legalidade da concessão de proventos integrais para caso de invalidez não arrolado expressamente pelo Regime Jurídico.

    O advogado Rudi Cassel da assessoria jurídica das entidades em Brasília (Cassel & Ruzzarin Advogados), lembra que a medida é fundamental porque algumas doenças, apesar de tão graves quanto aquelas previstas no regime jurídico dos servidores, suscitam aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição, em razão da ausência de previsão expressa no inciso § 1º do artigo 186 da Lei 8.112/90 e nas leis que reproduzem esses conceitos aos servidores estaduais, distritais e municipais.

    Formalmente, as doenças que levam aos proventos integrais na previsão legislada são tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante) e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS. Nos demais casos, os proventos são deferidos na modalidade proporcional.

    Porém, segundo defende a assessoria da entidade em sua intervenção, o avanço de novas patologias reconhecidas pela medicina, adicionado àquelas ignoradas pela lei, a exemplo de lupus e algumas doenças degenerativas, causam consequências até mais graves, sem que o Estado reconheça voluntariamente essa realidade (o lupus passou por uma transição e obteve o reconhecimento administrativo mais recente, em razão da analogia com regulamento do Ministério da Previdência), daí o transtorno de vários servidores que precisam pedir judicialmente a aposentadoria por invalidez com proventos integrais.

    Para Jean Ruzzarin, com a repercussão geral reconhecida pelo STF, alguns pontos devem ser esclarecidos, sendo o mais importante a possibilidade de se reconhecer a integralidade dos proventos para casos que ainda sofrem resistência administrativa ou dos Tribunais de Contas, daí a importância do monitoramento constante feito por Cassel & Ruzzarin Advogados sobre as repercussões em andamento na Corte Constitucional.

    Fonte: Departamento Jurídico do Sisejufe

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