Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Câmara aprova porte de arma para agentes de segurança do Poder Judiciário e Julgamento Colegiado

    Texto aprovado seguirá para sanção da presidenta Dilma RousseffO Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira, 4 de julho, o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2.057/2007, que prevê a concessão de porte de armas para agentes de segurança que atuam em qualquer instância do Poder Judiciário. O projeto tem o intuito de reforçar a segurança de juízes responsáveis por processos contra organizações criminosas. O texto segue agora à sanção presidencial.

    Em tramitação desde 2077, o PL 2057 dispõe sobre o processo e julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal; além das leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; entre outras providências.

    O projeto foi proposto pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) – originariamente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Câmara – e encampado pela Comissão de Legislação Participativa. O porte de arma para agentes de segurança da Justiça Federal é reivindicação antiga da categoria e dos magistrados, tendo em vista que o Poder Judiciário possui um quadro próprio de servidores para atuar na área de segurança dos juízes.

    No texto aprovado, o artigo da Lei 10.826, de 2003, diz que agora a lei passa a vigorar acrescida do artigo 7º-A, que justamente autoriza o uso de “armas de fogo por servidores das instituições” do Poder Judiciário “quando em serviço”. Para isso, ressalta o texto, será necessário que o funcionário (agente de segurança) tenha “certificado de porte de arma expedido pela Polícia Federal em nome da instituição”.

    Proteção pessoal

    O texto aprovado autoriza a adoção de medidas visando reforçar a segurança dos prédios da Justiça, inclusive o controle de acesso aos prédios, a instalação de câmaras de vigilância e de detectores de metais nos locais de acesso. No intuito de dar efetividade à segurança dos magistrados que exerçam competência criminal, o substitutivo prevê que os veículos utilizados por eles e por membros do Ministério Público possam ter, temporariamente, placas especiais para impedir a identificação dos usuários.

    No caso de situação de risco decorrente do exercício da função, o juiz ou o membro do Ministério Público poderá comunicar o fato à polícia judiciária, que avaliará a necessidade de proteção para a autoridade e seus familiares. Essa proteção será exercida pela própria polícia judiciária ou pelos órgãos de segurança institucional, podendo contar também com efetivos de outras forças policiais.

    A prestação de proteção pessoal será comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conforme o caso.

    Julgamento Colegiado

    O PL 2057 também altera as regras para o processo de Julgamento Colegiado em primeira instância de crimes praticados por organizações criminosas. O texto exige que o colegiado seja formado pelo juiz do processo e outros dois juízes escolhidos por sorteio eletrônico, entre aqueles com competência criminal e que atuam no primeiro grau de jurisdição, evitando qualquer referência a um possível voto divergente. A intenção é evitar a individualização da decisão, que põe em evidência o juiz que a proferiu. As reuniões do grupo de juízes poderão ser sigilosas caso a publicidade possa dificultar o cumprimento da decisão.

    O colegiado formado com esse fim poderá decidir qualquer ato processual, especialmente decretação de prisão ou outras medidas do gênero; concessão de liberdade provisória ou revogação da prisão; progressão ou regressão de regime de cumprimento da pena; concessão de liberdade condicional; transferência do preso para estabelecimento de segurança máxima; e inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado.

    A futura lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

    Clique aqui para acessar o texto do substitutivo aprovado na Câmara.

    • Publicações1453
    • Seguidores3
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações537
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-aprova-porte-de-arma-para-agentes-de-seguranca-do-poder-judiciario-e-julgamento-colegiado/3172764

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)