Sisejufe pede meia-diária aos seus filiados
Em defesa dos filiados que se deslocam para outra localidade a trabalho, sem pernoite, o sindicato protocolou manifestação vinculada ao OFICIO Nº RJ-OFI-2011/01428, em que a Diretoria Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro solicitou esclarecimentos sobre a provável mudança de entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região em razão do pagamento de meia diária a servidor que se deslocou com carro oficial e que não fez pernoite.
O benefício integral é devido quando servidor, “a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior” (artigo 58 da Lei 8112/90), com a observação de que “a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede” (§ 1º do artigo 58 da Lei 8.112/90).
Infelizmente, o TRF2 tem negado o pagamento da parcela nos casos de ausência de pernoite, o que é combatido pelo Sisejufe para que a orientação do órgão seja modificada em favor do servidor.
Segundo Roberto Ponciano, Presidente do Sisejufe: “a interpretação adotada sistematicamente pelo Tribunal tem sido restritiva, em prejuízo de direito previsto em lei, o que precisa ser mudado”
O requerimento é objeto de aprofundamento da matéria pela assessoria jurídica da entidade, Cassel e Ruzzarin Advogados
Fonte: Departamento Jurídico do Sisejufe.
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